Morrer custa caro! Você pode pensar que a afirmação é agressiva mas é uma verdade na nossa sociedade, principalmente para quem deixa aos herdeiros bens imóveis. O Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa[2] de bens ou direitos, tal como ocorre na herança. Fazer o inventário é obrigação dos herdeiros mas muitos são pegos de surpresa nesse momento e mesmo com um grande patrimônio a receber, as vezes não possuem recurso de liquidez para realizar os tramites legais que podem chegar no Brasil a mais de 15% do patrimonio. Exemplo: Se um pai de família vem a faltar e deixa um imovel de 1 milhão de reais para seus herdeiros, esse podem necessitar de 150.000 reais para fazer o inventário. recurso que pode não estar disponível na conta e a família precisar se desfazer de bens ou até mesmo do próprio bem herdado para arcar com esse custo, fazendo com o que o patrimonio familiar diminua e em casos mais graves, gere dívidas familiares. Saiba como o mercado segurador pode te ajudar nesses casos e conte com nossos consultores para resolver essa questão em sua família ANTES que ela aconteça.